quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

É Proibido Fumar...

Justiça do Tocantins rejeita pedido de indenização da família de ex-fumante
Da Agência Brasil

O TJ (Tribunal de Justiça) de Tocantins rejeitou na quarta-feira (28) o pedido de indenização dos parentes do ex-fumante João Martins da Silva contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz.

Os parentes alegaram que a morte do ex-fumante ocorreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Para a reparação dos danos morais e materiais, a família solicitou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão mensal de quatro salários mínimos.

Eu acho ilário as pessoas pedirem indenização sem ter realmente uma causa de pedir... Ora, ao tragar um cigarro, o Sr. João Martins tinha plena consciência da atitude que tomava. Infelizmente, não pode a família culpar a empresa fabricante, pela falta do consumidor. Afirma o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Pois então, o Ministério da Saúde e a própria empresa alertam sobre o consumo excessivo de cigarros. E todo mundo, mas "todo mundo" sabe que o consumo de cigarros, mesmo que esporádico ou até passivo pode resultar em várias sequelas (sem o trema por causa do danado do acordo ortográfico) ao longo do tempo no corpo daquele indivíduo!

Mudando de pau pra ...., já perdi alguns entes queridos por causa do vício. Meu bisavô, homem do campo, raçudo, só fumava fumo de rolo - aqueles conhecidos como "estoura pulmão" - e cachimbo. O desfecho da sua vida foi uma traqueostomia, por conta do câncer que se desenvolveu nessa região. Hoje em dia, graças a Deus conheço poucas pessoas que fumam, porém destas poucas que conheço, rezo para que um dia deixem de fumar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário