Da Agência Brasil
O TJ (Tribunal de Justiça) de Tocantins rejeitou na quarta-feira (28) o pedido de indenização dos parentes do ex-fumante João Martins da Silva contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz.
Os parentes alegaram que a morte do ex-fumante ocorreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Para a reparação dos danos morais e materiais, a família solicitou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão mensal de quatro salários mínimos.
Eu acho ilário as pessoas pedirem indenização sem ter realmente uma causa de pedir... Ora, ao tragar um cigarro, o Sr. João Martins tinha plena consciência da atitude que tomava. Infelizmente, não pode a família culpar a empresa fabricante, pela falta do consumidor. Afirma o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Mudando de pau pra ...., já perdi alguns entes queridos por causa do vício. Meu bisavô, homem do campo, raçudo, só fumava fumo de rolo - aqueles conhecidos como "estoura pulmão" - e cachimbo. O desfecho da sua vida foi uma traqueostomia, por conta do câncer que se desenvolveu nessa região. Hoje em dia, graças a Deus conheço poucas pessoas que fumam, porém destas poucas que conheço, rezo para que um dia deixem de fumar!
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